Acordo de Paris

Material disponibilizado pelo site Gov.br, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC,  Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – SEPED, Coordenação-Geral do Clima – CGCL, “ que contempla a versão oficial do Governo Brasileiro (Decreto no 9.073/2017) para o acordo, em português, e a versão original, em inglês, da UNFCCC (Anexo da Decisão 1/CP.21)” .“O Acordo de Paris é um tratado global, adotado em dezembro de 2015 pelos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, acrônimo em inglês), durante a 21ª Conferência das Partes (COP21). Esse acordo rege medidas de redução de emissão de dióxido de carbono a partir de 2020, e tem por objetivos fortalecer a resposta à ameaça da mudança do clima e reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos gerados por essa mudança. Por meio deste acordo, os governos se comprometeram em agir para manter o aumento da temperatura média mundial “bem abaixo” dos 2 °C em relação aos níveis pré-industriais e em envidar esforços para limitar o aumento a 1,5 °C. Para tanto, os países apresentaram planos de ação nacionais abrangentes para reduzirem as suas emissões por meio da formulação de sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, acrônimo em inglês). O governo brasileiro comprometeu-se em sua NDC a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% em 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de redução de 43% em 2030, em relação aos níveis de emissões estimados para 2005”.

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