Resolução autoriza uso do nome social de alunos transgêneros nos registros escolares

Material disponibilizado pelo Instituto Claro. O uso do nome social por alunos e alunas transgêneros nos registros escolares da educação básica foi homologado pelo Ministério da Educação (MEC). A resolução foi publicada no dia 17 de janeiro de 2017. Com o documento, maiores de 18 anos podem solicitar que a matrícula nas instituições de ensino seja feita usando o nome social. No caso de estudantes menores de idade, a solicitação deve ser apresentada pelos pais ou seus representantes legais. De acordo com depoimentos de estudantes transgêneros, o desrespeito ao nome social é um dos motivos que os levam à evasão escolar, seguido do impedimento do uso do banheiro de acordo com sua identidade de gênero. “Autorizar o nome social na matrícula e usá-lo durante as chamadas devolvem a dignidade ao estudante transexual ou travesti”, resume a presidenta do Centro de Apoio Social para Travestis e Transexuais (Caes), Renata Perón.

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